Foto: Tribunal Superior Eleitoral (Divulgação)
Termina, no dia 6 de maio, o prazo para que eleitores que não votaram em três turnos consecutivos nem justificaram a ausência regularizem a situação. A regularização evita que o título seja cancelado para um total de 3.918 eleitores identificados como faltosos pela Justiça Eleitoral de Santa Maria.
Para consultar a situação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqui, e informar nome completo e data de nascimento. Outra possibilidade é por meio dos perfis do TSE no Facebook, no Twitter e pelo Google Assistant, utilizando o robô virtual do tribunal.
No próprio portal do TSE, o eleitor pode dar início ao processo de regularização, por meio do cadastro e emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU), paga só no Banco do Brasil. Após, é necessário comparecer até o cartório eleitoral mais próximo para fazer a regularização (confira abaixo os documentos necessários). De acordo com o site do TSE, a Justiça Eleitoral vai disponibilizar os nomes dos eleitores e os números dos documentos cancelados no dia 24 de maio.
BIOMETRIA
Além da regularização do título, o cartório eleitoral de Santa Maria está realizando o recadastramento biométrico dos eleitores, que passa a ser obrigatório no município, a partir de 2022. Ontem, Vinícius Ardenghi, 35 anos, era um dos eleitores que aguardavam para realizar o serviço na fila, que era pequena:
- Eu vim porque gosto de deixar em dia minha documentação. Sei que o prazo é até 2022, mas já quis fazer o cadastro - diz.
Audiência pública volta a debater reintegração de posse de área às margens da linha férrea
Para fazer o recadastramento biométrico, o eleitor precisa apresentar o documento oficial com foto, comprovante de residência e o título.
PARA FICAR EM DIA COM A JUSTIÇA ELEITORAL
Para regularizar o título
- Comparecer ao cartório eleitoral mais próximo. Em Santa Maria, o cartório fica na Avenida Nossa Senhora da Medianeira, 2.053. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
- Apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e o título de eleitor (se ainda o possuir). Também são aceitos os documentos em formato PDF. Fazer fotografias dos documentos não é aceito para regularização do título
- Pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa, que é emitida no portal do TSE e paga no Banco do Brasil. Em via de regra, o valor da multa é de R$ 3,51 por turno
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas ou recebem do auxílio do governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, na Caixa Econômica Federal, nos institutos e caixas de Previdência Social, em estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
- Obter certidão de Quitação Eleitoral
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado